Admissão no regime especial
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Como proceder nas admissões de funcionários no Regime Especial?

Na pergunta faz menção a “regime especial” cuja resposta dependerá de informações mais detalhadas, contudo, se estiver referindo a jornada a tempo parcial, prevista em legislação, o colaborador deve ser contratado por meio de contrato escrito e não pode exceder 25 hs semanais.

No instrumento, em destaque, deve estar inscrito “Contrato de Trabalho Regime a Tempo Parcial”. Não confundir o trabalho a tempo parcial com determinadas categorias que, por força de lei, já têm a sua jornada de trabalho reduzida como, por exemplo, telefonista, médico, ascensorista etc.

Salientamos que os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários estendidos aos empregados, tais como: aviso-prévio, DSR, recebimento de adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

As férias serão concedidas nos moldes do art. 130-A da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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