Aposentadoria por tempo de contribuição
Voltar

MEI pretende ter direito a se aposentar por tempo de contribuição pode fazer a complementação pelo código de facultativo1910 recolhendo 20% com um valor até o máximo e seus benefícios, qualquer que sejam, continuará a ser no valor do salário mínimo, qual a base legal?

Caso o MEI queira passar a ter direito também a aposentadoria por tempo de contribuição deverá no período contribuído como MEI complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social GPS com o código 1910 (MEI – Complementação mensal), no valor de 15% sobre o salário-mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.

Portanto, o recolhimento complementar é na alíquota de 15% sobre o salário mínimo na GPS 1910 - MEI – complementação mensal e não facultativo.

Base Legal - Resolução CGSN nº94/11, art.94, §3º e Lei nº8.212/91, art.21, §3º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•