Funcionário afastado por auxilio doença tem direito a continuar recebendo a cesta básica, a situação não consta da convenção?
Cabe observar em premissa que o benefício alimentar, ainda que concedido nos termos da lei do PAT (lei 6321/76), não faz parte das obrigações legais da empresa com o empregado.
Desta forma, o fornecimento da alimentação (cesta ou refeição), é ato voluntário da empresa. Salvo se previsto em convenção coletiva onde os termos da mesma devem definir em que circunstâncias deve ser fornecido e quando o empregado deixa de ter direito.
Assim, se a concessão do benefício for por cláusula da convenção coletiva, deverá ser consultado o sindicato se em caso de afastamentos continua sendo fornecida.
Caso seja fornecida por ato voluntário do empregador, a este cabe decidir sobre seu fornecimento nos períodos de afastamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO