Limitação de estagiários
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Caso a contratação de estagiários for somente de curso superior não tem limitação de quantidade comparativamente com os empregados?

Considerando que o estágio de estudantes de curso superior é obrigatório para obtenção de diploma, as instituições de ensino superior poderão exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da empresa concedente do estágio.

A carga horária de estágio é de seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, conforme § 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008.

Estudantes ou acadêmicos de curso superior a contratação é livre por empresas que pretendam conceder estágio independentemente da idade do candidato a estágio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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