Sócio que não consta como administrador no contrato social, pode ter retirada de pró-labore e fazer o recolhimento previdenciário pela empresa?
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 120 de 17 de agosto de 2016, definindo que o sócio administrador é um segurado obrigatório da Previdência Social.
O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual conforme a alínea "f", inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212/91 , sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no art. 21 e no inciso III do art. 22, na forma do § 4º do art. 30, todos da Lei nº 8.212/91.
Portanto, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016, não sendo sócio administrador não terá direito ao recebimento do pró-labore, não podendo ter o recolhimento pela empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO