Desconto judicial no pró-labore
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Há algum impedimento em descontar pensão de um diretor que recebe Pró- Labore. Devemos aguardar a notificação Judicial?

A pensão alimentícia é uma obrigação determinada pelo Juiz de Direito em “Processo Judicial de Alimentos” que será instaurado em rito especial

O credor, por intermédio de advogado, dirige-se ao Juiz de Estado para expor as suas necessidades. No pedido provará apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor.

Com a decisão processual pela Justiça o empresário passa a ser o “alimentante” com a obrigação de alimentar. Quem recebe os alimentos é o “alimentando”. O alimentante será intimado pelo Oficial de Justiça quanto a obrigação de alimentos. A empresa executará a ordem de desconto em folha de pagamento expedida pelo Juiz de Estado que determinou a obrigação.

A decisão judicial pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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