Funcionário pode acumular a função de porteiro e de síndico profissional?
Voltar

Entendemos em um mesmo contrato de trabalho não ser possível visto que pelo art.9 da IN RFB nº971/09 o síndico é um contribuinte individual enquanto porteiro é um segurado empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•