Recolher o INSS no pró-labore
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Os diretores da empresa querem recolher o INSS para poder fazer retiradas de pró-labore, qual seria o percentual de recolhimento correto sabendo que o valor base seria isento de recolhimento IR?

A legislação previdenciária estabelece que a contribuição incidente sobre o pagamento feito por empresas à contribuintes individuais, ou seja, empresa pagando pró-labore à sócios, a contribuição retida será de 11% limitado ao valor do teto do INSS (R$ 5.189,82 como base de cálculo).

O valor do pró-labore será de livre escolha, conforme disposto no contrato social.

Art. 65,II, b, 1, da IN RFB 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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