Nota fiscal de serviço de montagem de estrutura metálica de cobertura de barracão emitida por um MEI, o contratante deverá recolher a contribuição previdenciária?
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI que prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20%, entendimento que decorre da leitura do artigos artigo 18-B, caput e § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
Portanto, como o serviço prestado não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas acima, não haverá contribuição previdenciária patronal de 20% incidindo sobre este serviço.
FONTE: Consultoria CENOFISCO