Uso indevido do vale-transporte
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Funcionário solicita o vale-transporte, porém vem trabalhar a pé, como proceder?

Informamos que o benefício do Vale-Transporte foi instituído com a finalidade de amenizar os gastos do empregado com o transporte, onde o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência trabalho e vice-versa.

O Vale-Transporte é utilizado em todos os meios de transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.

Desta forma, o empregado que não se utiliza dos meios de transporte acima não fazem jus ao direito do vale transporte.

Estabelece o art.7º, parágrafo 3º do Decreto nº95.247/87 que a declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte, pelo empregado, constituem falta grave, passível de punição com a rescisão de contrato por justa causa.

Assim, orientamos preventivamente que seja conversado com o empregado expondo que o uso indevido do vale-transporte pode acarretar a rescisão contratual por justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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