Exercer atividade em domicílio
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Empresa pretende alterar a atividade exercida pelo funcionário do escritório para o domicílio, deve continuar oferecendo os benefícios de transporte e refeição?

Informamos que o trabalhador que exerce atividade em domicílio é garantido todos os direitos trabalhistas comuns aos empregados que executam o serviço no estabelecimento do empregador, sendo-lhe aplicáveis todas as disposições relativas à admissão, registro, contrato de trabalho, inclusive com relação a fixação de jornada de trabalho, que deverá seguir o disposto no artigo 58 e 59 da CLT.

Consequentemente não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento da empresa e o realizado em domicílio, uma vez que empregado e empregador devem cumprir todas as disposições previstas em lei bem como o que foi definido em contrato de trabalho.

Contudo, a finalidade do vale-transporte é a cobertura do deslocamento casa-trabalho e vice-versa, portanto, se o empregado não terá mais que se deslocar até a empresa, não será concedido o vale-transporte, salvo, para os dias em que ele tiver que ir prestar serviço efetivamente dentro da empresa.

Quanto ao vale-alimentação entendemos que deverá ser mantido bem como qualquer outro benefício, salvo previsão em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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