Vínculo do funcionário aposentado por invalidez
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Qual o vínculo empregatício do funcionário aposentado por invalidez?

Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o artigo 475 da CLT.

Esclarecemos que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não gerará nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

Em GFIP/SEFIP, será informado o código de movimentação U3.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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