Declaração de horas para tratamento
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Funcionária no segundo mês de gravidez deixou de comparecer ao trabalho, apresentando várias declarações de horas por comparecimento a UBS para consulta, devemos abonar as faltas, como proceder?

Esclarecemos que é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo de salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo 6 (seis), consultas médicas e demais exames complementares.

Desta forma, entendemos que estando dentro deste limite e em se tratando de consulta ou exame mediante comprovação, a empresa deve abonar.

Base Legal – Art.392, §4º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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