Funcionária no segundo mês de gravidez deixou de comparecer ao trabalho, apresentando várias declarações de horas por comparecimento a UBS para consulta, devemos abonar as faltas, como proceder?
Esclarecemos que é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo de salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo 6 (seis), consultas médicas e demais exames complementares.
Desta forma, entendemos que estando dentro deste limite e em se tratando de consulta ou exame mediante comprovação, a empresa deve abonar.
Base Legal – Art.392, §4º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO