Na escala de revezamento, onde o trabalhador normalmente trabalha aos domingos e sua folga muda conforme a escala, caso falte, como será efetuado o desconto do DSR?
Esclarecemos que não há diferença, devendo ser aplicada a mesma regra de quando a folga é fixa aos domingos.
Deverá a empresa saber identificar qual é a semana do empregado, qual o DSR (folga) deste empregado daquela semana, e havendo falta injustificada na semana do empregado poderá descontar a falta do dia, e o DSR correspondente àquela semana.
Lembramos que corresponderá a um dia normal de trabalho a remuneração do repouso dos contratados por semana, dia ou hora, e quando a jornada normal diária de trabalho for variável, a remuneração corresponderá a 1/6 do total de horas trabalhadas durante a semana.
FONTE: Consultoria CENOFISCO