Início das férias no sábado
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Empresa que trabalha aos Sábados pode conceder férias para o funcionário a partir desse dia?

Informamos que na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inexiste previsão expressa para a data de início do período de gozo das férias, entretanto, o início das férias (individuais ou coletivas) não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remunerado, conforme prevê o Precedente Normativo nº 100, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe:

Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

Com base no Precedente supracitado, as férias não poderão iniciar no sábado, independentemente se a empresa tem ou não atividade aos sábados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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