O valor do convênio médico e odontológico pode ser abatido da base de calculo do IRRF do funcionário todo mês?
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Informamos que não há previsão legal para ser abatido da base de cálculo do IRRF o valor do convênio médico e odontológico do funcionário. Instrução Normativa RFB 1500/2014, Art.52.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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