Redução da jornada de trabalho em 50%
Voltar

Funcionária solicitou redução da jornada de trabalho em 50% das horas semanais, podemos reduzir o salário e os benefícios na proporção?

Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível desde que tenha a anuência das partes e não traga prejuízos ao empregado, sob pena de tornar-se cláusula nula.

Desta forma, poderá ocorrer a redução da jornada de trabalho, porém, a redução de salário somente será possível se autorizado pelo sindicato conforme Art.7, VI da CF.

Com relação aos benefícios entende-se não poder ser feita a retirada, e redução de valores somente com a anuência do sindicato.

Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a questão.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•