Funcionária solicitou redução da jornada de trabalho em 50% das horas semanais, podemos reduzir o salário e os benefícios na proporção?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível desde que tenha a anuência das partes e não traga prejuízos ao empregado, sob pena de tornar-se cláusula nula.
Desta forma, poderá ocorrer a redução da jornada de trabalho, porém, a redução de salário somente será possível se autorizado pelo sindicato conforme Art.7, VI da CF.
Com relação aos benefícios entende-se não poder ser feita a retirada, e redução de valores somente com a anuência do sindicato.
Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a questão.
Base Legal – Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO