Contratar diarista para serviço de limpeza
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Empresa pretende contratar diarista para o serviço de limpeza 02 ou 03 dias por semana, existe vínculo empregatício?

A diarista que presta serviço para empresa dois ou três dias por semana não pode ser contratada como autônoma, tem que ser registrada.

DIARISTA- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOMÉSTICO- residência:

A prestação de serviço de uma diarista para uma residência, onde não há atividade lucrativa, paga-se através de recibo e não há vínculo empregatício, quando o trabalho se der apenas 2 dias por semana, conforme artigo 1º da LC 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.

DIARISTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EMPRESA:

VÍNCULO EMPREGATÍCIO:

Alertamos que a contratação de serviço de uma diarista para limpeza dentro de um uma empresa sem vínculo empregatício, não é permitida, não se pode pagar através de RPA, ainda que o trabalho seja apenas por 2 ou 3 dias por semana, pois não se trata de trabalho doméstico, sob pena ser autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela ausência de registro. Nesse caso, deve ser feito o registro da trabalhadora, pagando-se o piso proporcional à jornada.

Assim, tem que constar em folha de pagamento como empregada, conforme artigo 3º da CLT, pois o serviço é habitual, tem jornada estabelecida previamente, horário a cumprir, mediante remuneração, e subordinação.

JURISPRUDÊNCIA: “EMENTA: DIARISTA - FAXINEIRA - CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO - Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3o. da CLT, quais sejam: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A presença desses requisitos possibilita o reconhecimento da relação empregatícia entre as partes. Ademais, a figura da diarista, sem vínculo de emprego, só é aceitável na seara doméstica, entre pessoas físicas. Sendo a ré um condomínio de edifícios residenciais, é inadmissível que a reclamante trabalhasse como autônoma. Tanto é assim que o artigo 1o. da Lei 2757/56, ao tratar dos "empregados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais", os excluiu da relação de trabalho doméstico.(TRT da 3.ª Região; Processo: 0068100-94.2009.5.03.0062 RO; Data de Publicação: 27/04/2010; Disponibilização: 26/04/2010, DEJT, Página 148; Órgão Julgador: Décima Turma; Relator: Deoclecia Amorelli Dias; Revisor: Taisa Maria M. de Lima)”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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