Empregada doméstica deve assinar a folha de ponto conforme é prevista pela legislação. Caso não assine qual a consequência?
Informamos que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Assim, é obrigação das partes acordarem uma jornada de, é obrigação de o empregador fornecer o meio de marcação de ponto e obrigação do empregado a registrar o seu horário de trabalho.
Caso a empregada doméstica não esteja cumprindo com sua obrigação poderá o empregador aplicar medidas disciplinares como advertência/suspensão.
Base Legal – Lei Complementar nº150/15, art.12.
FONTE: Consultoria CENOFISCO