Como proceder com o desconto de benefícios (Vale Alimentação e Vale Refeição) em caso de falta por motivo de banco de horas?
Informamos que não há previsão legal sobre o desconto de benefício referente a alimentação por motivo de banco de horas, contudo, normalmente a concessão destes benefícios são para os dias úteis ao trabalho, ou seja, os dias efetivamente trabalhado pelo empregado.
Contudo, a empresa poderá adotar tanto o critério de deduzir o valor do benefício na próxima competência ou conceder normalmente até para os dias não trabalhados.
Orientamos ainda que seja consultado o respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO