Funcionário solicitou a demissão 02 dias antes do término do contrato de experiência. Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias, tendo em vista que o contrato se encerra domingo?
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Considerando o art. 477 da CLT, § 6°, alínea “b”, o pagamento é no décimo dia contado da data da comunicação do empregado, que é feita de forma escrita, contudo, como se trata de contrato de experiência, o pagamento deve ser feito na data do vencimento do contrato ou termo final, em razão do princípio in dubio pro operario, o qual possui a finalidade intrínseca de proteger a parte mais frágil na relação jurídica, ou seja, o trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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