Funcionário solicitou para trabalhar em casa. Empresa pode aceitar e elaborar aditivo contratual suspendendo os benefícios de vale transporte e vale refeição, mantendo o vale alimentação/supermercado?
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
A empresa pode concordar com as mudanças do contrato de trabalho propostas pelo empregado, fazendo um adendo ao contrato definindo a forma de marcação de horário, sobre os benefícios que devem ser mantidos, e a data que iniciará a mudança.
Quanto ao vale-transporte é possível o empregado cancelar o requerimento do mesmo, já que a finalidade é o deslocamento trabalho residência e vice-versa.
Os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação não é possível o cancelamento dos mesmos, pois acarretarão redução salarial, conforme o art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO