Providências para contratar o menor aprendiz
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Qual salário do menor aprendiz, existe encargos como FGTS e INSS 3, temos que fazer o cadastramento em algum programa do governo?

Salário:

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

FGTS e INSS:

A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser informado na GFIP na categoria 07 (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05).

A contribuição previdenciária do empregado aprendiz segue a tabela de salário de contribuição dos demais empregados, qual seja, 8% até R$ 1.556,94; 9% de R$ 1556,95 até R$ 2.594,92 e 11% R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82, de acordo com a Portaria Interministerial nº 01/2016.

A parte previdenciária patronal é de 20%, RAT que varia de 1% a 3% de acordo com o CNAE-fiscal da empresa e terceiros (outras entidades ou fundos) de acordo com o FPAS.

Cadastro:

Não há previsão legal de realizar cadastro para contratação de aprendizes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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