Existe limite para reduzir a carga horária de um funcionário?
Ex.: tenho uma empregada que trabalha altualmente 44:00 semanais e terá uma redução para 12:00 semanais. Qual a orientação?
Cabe em premissa observar que a alteração contratual somente é permitida desde que com a anuência de ambas as partes, principalmente a concordância do empregado, pois não poderá haver prejuízo para o mesmo sob pena de anulação da alteração (CLT art. 468 e CF art. 7° VI).
Assim, se esta alteração estiver sendo proposta pelo empregado por escrito, e a empresa aceitar é válida a alteração.
Caso a alteração esteja sendo proposta pela empresa, terá que haver a livre aceitação do empregado, sem imposição do empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO