Quais os tipos de serviço que o funcionário tem direito a aposentadoria especial e qual o código que informa na ocorrência da GFIP. Funcionário frentistas tem direito a aposentadoria especial?
Os empregados que trabalhem em condições especiais que o exponham a riscos que prejudiquem a saúde ou integridade física, no qual mediante laudo do médico do trabalho, determine que estes empregados terão direito a aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos e as alíquotas de RAT serão acrescidas de 12, 9 ou 6%, respectivamente.
Para classificação da exposição ao risco, deve ser consultada a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos (Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 e alterações).
A comprovação de que o trabalhador está exposto a agentes nocivos dependerá da análise do médico do trabalho bem como engenheiro do trabalho, no qual estabelecerão qual é o risco e qual a aposentadoria a que teriam direito.
Se este frentista estiver exposto a risco que enseje o direito a aposentadoria especial, exercendo apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), a empresa informará os códigos a seguir em SEFIP, conforme o caso:
(em branco)– Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.
01 – Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
02 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
A GPS será gerada de acordo com as informações em SEFIP.
Base legal: Art. 68 do Decreto nº 3.048/1999 e art. 246 e seguintes da IN INSS/PRES nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO