Funcionário com mais de 65 anos, já aposentado pelo INSS, que continua trabalhando, deve ser descontado o IRRF do salário recebido?
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Sim, um funcionário com mais de 65 anos, já aposentado pelo INSS, que continua trabalhando, deve-se descontar o IRRF do salário recebido pelo empresa. Somente tem benefício dos valores que são recebidos de aposentadoria pelo INSS (ART. 39 XXXIV do RIR/99).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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