Nova classificação de funções
Voltar

Empresa pretende contratar um ajudante geral. Como proceder com as novas mudanças da CBO?

Informamos que não poderá a empresa registrar seus empregados com a função de "serviços gerais" ou “ajudante geral”, uma vez que o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) não contempla cargos que não possuam funções específicas, portanto mesmo que conste no documento coletivo não poderá ser adotada esta classificação pela empresa.

Assim, deverá o empregador discriminar no contrato de trabalho todas as funções que referido empregado irá exercer dentro da empresa e registrá-lo com a que será preponderante.

No tocante ao enquadramento da função (CBO) exercida pelo empregado, informamos que a empresa poderá solicitar auxílio no Ministério do Trabalho e Emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•