Pagamento do aviso prévio
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Funcionário foi demitido com aviso prévio trabalhado e data de saída na véspera de feriado, qual a data do pagamento?

Informamos que não há previsão legal que determine que o dia que não há expediente bancário determinado pelo próprio banco não é considerado dia útil para pagamento de salário ou de verbas rescisórias, desta forma, consideramos apenas os domingos e feriados como dia não útil para pagamento, conforme IN MTE 01/1989.

No caso em questão, entendemos que as verbas rescisórias deveriam ter sido pagas no próprio dia , através de transferência em conta-corrente ou conta-salário, ou ter antecipado referido pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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