Funcionário foi demitido com aviso prévio trabalhado e data de saída na véspera de feriado, qual a data do pagamento?
Informamos que não há previsão legal que determine que o dia que não há expediente bancário determinado pelo próprio banco não é considerado dia útil para pagamento de salário ou de verbas rescisórias, desta forma, consideramos apenas os domingos e feriados como dia não útil para pagamento, conforme IN MTE 01/1989.
No caso em questão, entendemos que as verbas rescisórias deveriam ter sido pagas no próprio dia , através de transferência em conta-corrente ou conta-salário, ou ter antecipado referido pagamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO