Trabalhar aos sábados
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Empresa do segmento de bar pretende contratar funcionário para trabalhar aos sábados, como proceder com o registro e os benefícios?

Tenho um cliente que é proprietário de um bar. Ele pretende contratar um funcionário na função de balconista para trabalhar apenas aos sábados. Este tipo de contrato é legal? Em caso afirmativo, como devo proceder com o registro? Em caso negativo, qual a melhor forma de contratação para esse funcionário? Como funcionará o descanso remunerado, férias e gorjeta desse funcionário? Ele pode fazer horas extras? Como proceder com o vale transporte?

Contratar colaborador maior de idade para trabalhar num bar somente aos sábados não há problema algum, mas é necessário definir a jornada de trabalho desde que não ultrapasse 8h00 diárias, com um intervalo obrigatório para refeição e descanso de uma hora, conforme definido pelo art. 71 da CLT.

É possível também essa contratação pelo art. 58-A da CLT, que dispõe sobre o regime de trabalho a tempo parcial cuja jornada semanal não pode ultrapassar 25 horas na semana, mas de qualquer forma consultar também o sindicato quanto ao salário ou piso o qul será proporcional a jornada.

O vale transporte dependerá de requisição por escrito ao empregador onde ficarão consignados os meios de transporte que irá se utilizar para o deslocamento casa>trabalho (bar)>casa, citando as linhas de ônibus, metrô, e ferrovia, ida e volta, de um dia de trabalho (sábado), sendo que o trabalhador será descontado em 6% do salário e o empregador suportará as despesas do VT que exceder a parte do colaborador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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