Empregada doméstica terá jornada reduzida, pode ser reduzido o salário?
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Como regra constitucional prevista no inciso VI do art. 7° da Constituição Federal combinado com os arts. 444 e 468 da CLT, não se admite redução de salário ainda que o empregador doméstico reduza a jornada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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