Empresa recebeu ofício para descontar pensão alimentícia do funcionário, entretanto a pensionista não possui conta-corrente e nem poupança para o deposito, como proceder?
Esclarecemos que a pensão alimentícia é obrigação de natureza civil, estabelecida para suprir as necessidades de subsistência dos dependentes do empregado, não se vinculando às disposições da legislação trabalhista.
Desta forma, preventivamente, orienta-se que seja levado ao juiz a informação de que a pensionista não possui conta corrente ou conta poupança e ele é quem determinará a forma de pagamento da pensão alimentícia.
Orientamos que também seja verificado em sentença se não foi solicitado a abertura de conta-corrente ou conta poupança.
Outrossim, informamos que por sermos uma consultoria preventiva não realizamos acompanhamento jurisprudencial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO