Descontar pensão alimentícia
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Empresa recebeu ofício para descontar pensão alimentícia do funcionário, entretanto a pensionista não possui conta-corrente e nem poupança para o deposito, como proceder?

Esclarecemos que a pensão alimentícia é obrigação de natureza civil, estabelecida para suprir as necessidades de subsistência dos dependentes do empregado, não se vinculando às disposições da legislação trabalhista.

Desta forma, preventivamente, orienta-se que seja levado ao juiz a informação de que a pensionista não possui conta corrente ou conta poupança e ele é quem determinará a forma de pagamento da pensão alimentícia.

Orientamos que também seja verificado em sentença se não foi solicitado a abertura de conta-corrente ou conta poupança.

Outrossim, informamos que por sermos uma consultoria preventiva não realizamos acompanhamento jurisprudencial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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