Prorrogação da licença maternidade
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Como funciona a prorrogação da licença maternidade de 15 dias por meio de atestado médico. Qual médico deve fornecer o obstetra ou o pediatra?

Em casos excepcionais, o período de repouso poderá ser aumentado por mais duas semanas (14 dias), mediante atestado médico específico, conforme previsão no Decreto 3.048/99 da Previdência Social:

“Art. 93 - O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3º.

(...)

3º - Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico”. (Grifamos)

Alertamos que neste caso, o atestado médico original deverá ser específico para o fim de prorrogação dos períodos de repouso anteriores ou posteriores ao parto, extensão esta que consiste em uma exceção, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou da criança ou da mãe, conforme § 6º e § 8º do artigo 343 da IN 77/15 do INSS:

“Art. 343 - O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início fixado em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, exceto para as seguradas em período de manutenção da qualidade de segurado, para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança, observado o disposto no § 7º deste artigo.

...

6º - Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específico.

….

8º A prorrogação prevista nos §§ 6º e 7º deste artigo compreende as situações em que existir algum risco para a vida do feto ou da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico, sendo que, nas hipóteses em que o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, o benefício somente será prorrogado mediante confirmação desse risco pela Perícia Médica do INSS .”

Com relação ao prazo da presente prorrogação, a legislação fala em 2 semanas, o que corresponde exatamente a 14 dias.

Assim, o período até 14 dias devidamente comprovado por atestado médico é considerado extensão da licença-maternidade podendo ser pago pela empresa e deduzido da GPS.

Por fim, o atestado médico pode ser emitido pelo pediatra ou pelo obstetra, depende de quem estiver em risco de vida, o bebê ou a mãe.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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