Registro de funcionário de produtor rural, que não possui CNPJ e nem CEI, qual a melhor opção?
CONCEITOS:
PRODUTOR RURAL
A pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, sendo:
a) PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA:
- o segurado especial que, na condição de proprietário, parceiro, comodatário ou arrendatário, pescador artesanal ou a ele assemelhado, exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar,ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como os seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar;
- a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título , ainda que de forma não contínua;
b) PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA:
- o empregador rural que, constituído sob a forma de firma individual ou de empresário individual, assim considerado pelo art. 931 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), ou a sociedade mercantil, tem como fim apenas a atividade de produção rural;
- a agroindústria que desenvolve as atividades de produção rural e de industrialização, tanto da produção rural própria ou da adquirida de terceiros.
Importante os conceitos mencionados anteriormente.
Entendemos que não é opção de registro e sim obrigação de admitir : produtor rural pessoa física ou produtor rural pessoa física.
Os encargos sobre a folha de pagamento de empregados tanto para produtor rural pessoa física quanto produtor rural pessoa jurídica será de 2,7% sobre a folha de pagamento.
Base Legal: art. 165 da Instrução Normativa RFB nº 971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO