Afastamento sem remuneração
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Funcionário solicita afastamento do serviço sem remuneração, para assumir cargo na administração municipal, temos que continuar depositado o FGTS e pagando o convênio Médico?

Ao solicitar licença sem remuneração e desde que a empresa concorde com o pedido, o período da licença não é computado para efeito de aposentadoria nem férias porque o contrato permanecerá suspenso, portanto, nesse período não há pagamento de salários tampouco o recolhimento do FGTS.

O período trabalhado antes da licença, referente ao aquisitivo de férias, será revisto depois ao cessar a licença de forma que o empregado complete os 12 avos necessários para fazer jus a férias, de acordo com o disposto nos arts. 134 e 135 da CLT.

A manutenção do plano empresarial de saúde, mantido pelo empregador, existe possibilidade de continuar, mas antes é necessário ver isso perante a operadora e o que está estabelecido no contrato padrão de prestação de serviços de vez que caberá ao colaborador, caso se confirme a licença aqui em comento, que deverá responsabilizar-se pelos pagamentos diretamente com a operadora do plano por meio de bloquetos bancários senão o contrato será resilido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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