Demissão de professor
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Quando é efetuada a dispensa de um professor de educação infantil no decorrer do ano, há alguma semestralidade a ser paga para o funcionário?

Informamos que na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.

Não se tratando dos casos acima, término do ano letivo ou nas férias, não será devido qualquer indenização.

Base Legal – Art.322 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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