Funcionário flagrado furtando bens da empresa, com provas testemunhais e vídeo, pode ser demitido por justa causa. Devemos efetuar: o registro policial do furto para fortalecer a demissão?
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Não há a obrigatoriedade da comunicação policial, ou seja, de se fazer boletim de ocorrência, quando a empresa já possui provas robustas do evento. O boletim de ocorrência é uma liberalidade da empresa, não obrigatório e não afeta a justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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