Funcionário que exerce cargo de confiança e recebe gratificação de 40%, esse valor integra o cálculo de férias e 13º, como proceder caso deixe de exercer?
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Se, no momento das férias, o empregado estiver percebendo o adicional da gratificação de 40%, o mesmo será pago nas férias.
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará como adiantamento da gratificação , de uma só vez, metade do salário recebido no mês anterior.
Para o 13º salário, dependerá se o empregado no momento do pagamento da primeira parcela ou no dia 20/12 o referido adicional de 40% está sendo concedido.
Portanto, tanto para férias quanto para o 13º salário, somente será pago o adicional de 40% se o empregado estiver na época recebendo este valor.
Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Portanto , deixando de perceber o adicional de confiança, o mesmo não deve ser integrado para o pagamento de férias e de 13º salário.
Base Legal: artigos 142 e 468, Parágrafo único da CLT, art. 1º e 3º do Decreto nº 57.155/65.
FONTE: Consultoria CENOFISCO