Com o falecimento do funcionário deve ser dada a baixa na CTPS?
A extinção do contrato de trabalho, em virtude de morte do empregado, equivale a um pedido de demissão.
A data do óbito será a do último dia trabalhado, devendo ser dada baixa na CTPS.
O falecimento do empregado, por qualquer motivo, obriga a empresa a providenciar o pagamento dos direitos a ele pertinentes no período de vigência de seu contrato até a sua morte, nos termos da Lei nº 6.858, de 24/11/1980.
DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
Os dependentes ou sucessores devem requerer junto à Previdência Social a declaração de dependência.
A declaração solicitada pelo interessado será fornecida pela Previdência Social, por meio das seguintes certidões:
- certidão de dependentes habilitados à pensão por morte;
- certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
Somente depois da comprovação da certidão é que a empresa deverá pagar verbas rescisórias aos dependentes legais.
Torna-se obrigatória a homologação se o empregado falecido possuía mais de 1 ano na empresa.
Base legal: art. 14 da Instrução Normativa SRT nº 15/10.
FONTE: Consultoria CENOFISCO