Fornecimento do vale-transporte
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Empresa deve fornecer o vale transporte do aprendiz também para locomoção para a instituição de ensino?

Esclarecemos que conforme Manual de Aprendizagem publicado no site do Ministério do Trabalho e Emprego é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência empresa e vice-versa ou residência instituição formadora e vice-versa (art. 27do Decreto nº 5.598/05). Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para instituição formadora, devem ser fornecidos vales-transportes suficientes para todo o percurso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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