Compensação para aprendiz e estagiário
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Empresa realizou acordo com os funcionários e o sindicato para compensar as vésperas de feriados nos sábados. Essa compensação é permitida para os menores aprendizes e estagiários?

Estagiário não se submete a regime de compensação, porque não é empregado da empresa, sendo a sua jornada definida conforme artigo 10 da lei 11.788/2008, constante do Termo de Compromisso de Estágio.

É vedada a compensação e a prorrogação da jornada aos aprendizes (art. 19 do Decreto 5.598/2005 e artigo 432, caput, da CLT).

Isso posto, o acordo de compensação de jornada não se estende aos estagiários e aprendizes. Neste caso, eles não poderão laborar aos sábados para compensar a dispensa em vésperas de feriados, mas se a empresa não vai funcionar nesses dias, eles terão a dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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