Empresa realizou acordo com os funcionários e o sindicato para compensar as vésperas de feriados nos sábados. Essa compensação é permitida para os menores aprendizes e estagiários?
Estagiário não se submete a regime de compensação, porque não é empregado da empresa, sendo a sua jornada definida conforme artigo 10 da lei 11.788/2008, constante do Termo de Compromisso de Estágio.
É vedada a compensação e a prorrogação da jornada aos aprendizes (art. 19 do Decreto 5.598/2005 e artigo 432, caput, da CLT).
Isso posto, o acordo de compensação de jornada não se estende aos estagiários e aprendizes. Neste caso, eles não poderão laborar aos sábados para compensar a dispensa em vésperas de feriados, mas se a empresa não vai funcionar nesses dias, eles terão a dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração.
FONTE: Consultoria CENOFISCO