Menor de 18 anos pode efetuar retirada de pró-labore e consequentemente recolher a previdência social, quando é sócio de uma empresa?
Informamos que de acordo com o art.7º, XXXIII da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho a menor de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Assim, entende-se que sendo este menor de 18 (dezoito) anos, assistido ou representado por alguém maior de idade (mãe/pai) entende-se ser possível a retirada de pró-labore.
Para a Previdência Social o menor de idade poderá contribuir a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de menor aprendiz conforme acima exposto.
Assim, tendo este menor a partir de dezesseis anos e tendo a retirada de pró-labore a contribuição previdenciária será obrigatória.
FONTE: Consultoria CENOFISCO