Atestado durante o aviso prévio
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Empregada doméstica pede demissão e durante o aviso de 30 dias, entretanto após 04 dias precisou fazer cirurgia e recebeu atestado de 60 dias. Como proceder com o aviso prévio?

Segundo a jurisprudência dominante, os efeitos desta rescisão contratual somente se concretizarão após o término do auxílio doença.

A empregadora poderá fazer a empregada doméstica cumprir os 26 dias restantes do aviso no retorno, desde que a redução escolhida pela empregada seja de duas horas, caso a redução escolhida seja de 07 dias, cumpriria apenas 19 dias, para então proceder o desligamento normalmente.

Segue jurisprudência sobre o tema:

EMENTA: AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DA DISPENSA. O Obtendo o reclamante a concessão do auxílio-doença previdenciário no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam após a cessação do benefício previdenciário, por se tratar de hipótese de suspensão contratual, nos termos da Súmula 371 do c. TST. Não há que se falar, contudo, em reintegração, por não ser o reclamante detentor de estabilidade provisória.

(TRT da 3.ª Região; Processo: 0001262-64.2014.5.03.0008 RO; Data de Publicação: 16/09/2016; Disponibilização: 15/09/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 208; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Maristela Iris S.Malheiros; Revisor: Convocado Rodrigo Ribeiro Bueno)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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