Incidência da previdência
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Empresa do simples nacional prestadora de serviços (anexo III), qual a incidência previdenciária para o pagamento de pró-labore?

A empresa tributada no Simples Nacional, Anexo III, tem a sua contribuição previdenciária patronal recolhida na guia única do Simples , não é paga na GPS.

Assim, sobre o pró-labore a empresa vai recolher apenas a parte descontada dos sócios, que é 11% de INSS, limitado ao teto máximo do salário de contribuição, que é de R$ 5.531,31.

Nesse caso, a incidência previdenciária recolhida em GPS sobre o pró-labore é apenas a parte descontada dos sócios, 11%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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