Empresa do simples nacional prestadora de serviços (anexo III), qual a incidência previdenciária para o pagamento de pró-labore?
A empresa tributada no Simples Nacional, Anexo III, tem a sua contribuição previdenciária patronal recolhida na guia única do Simples , não é paga na GPS.
Assim, sobre o pró-labore a empresa vai recolher apenas a parte descontada dos sócios, que é 11% de INSS, limitado ao teto máximo do salário de contribuição, que é de R$ 5.531,31.
Nesse caso, a incidência previdenciária recolhida em GPS sobre o pró-labore é apenas a parte descontada dos sócios, 11%.
FONTE: Consultoria CENOFISCO