Cumprimento do aviso prévio trabalhado
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Durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, o funcionário se nega a trabalhar informando que não é obrigado, como proceder?

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Sendo o aviso prévio trabalhado, o empregado não comparecendo ao serviço, os dias de sua ausência são como faltas injustificadas.

A empresa pode até dar advertências ao empregado, porém no cumprimento do aviso prévio já não acarreta maiores problemas ao empregado.

Portanto, a empresa pode deixar de transcorrer os 30 dias de aviso prévio, como faltas injustificadas, o que ocasionará redução de férias e de 13º salário.

Base Legal: Súmula nº 276 do TST.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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