Falta da empregada doméstica
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Empregada doméstica faltou dois dias e não comunicou suas faltas. Qual o prazo para a entrega do atestado médico ao empregador?

Informamos que não há prazo definido em lei para apresentação de atestados médicos por parte do empregado ao empregador, ainda que se trate de empregado doméstico.

Orientamos a necessidade de o empregador informar ao empregado quando de sua admissão, que é necessário que ele comunique quando adoecer ou estiver com atestado médico, e até mesmo mencione a quantidade de dias de atestado médico, uma vez que desde o primeiro dia de atestado é devido o pagamento pela previdência social, no qual o empregado deverá agendar perícia.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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