Empresa possui veiculo que fica com o sócio administrador, a concessão de veiculo integra a remuneração?
Esclarecemos que o veículo não sendo concedido para o desempenho das atividades do sócio-administrador mas sim pelo trabalho, cargo este será considerado salário utilidade e assim considerado pró-labore sujeito a contribuição previdenciária do sócio limitada ao teto do salário de contribuição, e a parte da empresa.
Não existe uma regra de qual valor considerar porém, a mais usual é o valor de mercado do veículo em questão.
Outrossim, o fato do veículo ser considerado salário utilidade, não desobriga a retirada de pró-labore nos moldes da Solução de Consulta COSIT nº120/16, sendo coisas distintas.
Base Legal – Art.57, §4º da IN RFB nº971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO