Controle de jornada
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Qual o tipo de controle de ponto é recomendado pelo ministério do trabalho, pode ser usado o tipo biometria?

Informamos que a obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, são para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico.

Com o advento da Portaria nº 1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já se utilizam do meio de registro eletrônico é que deverão se adequar à Portaria enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares.

Assim só é obrigatória a adequação à Portaria nº 1.510/09 para as empresas que adotarem esse tipo de marcação (eletrônico), não querendo fazer as adequações a empresa poderá optar pelos outros tipos de registro (manual e mecânico), bem como quem utiliza tanto o registro manual ou mecânico poderão manter essa utilização.

Uma vez que a empresa faça a opção pela marcação de ponto manual ou mecânica não deverá enviar nenhuma informação ao MTE, porém, optando pela marcação eletrônica (ponto eletrônico) e tenha a pretensão de continuar a se utilizar deste deverá utilizar o aparelho de acordo com as normas da Portaria nº1.510/2009, e enviar as informações da empresa bem como o tipo de registro de ponto eletrônico utilizado e software ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme art. 20 da Portaria 1.510/2009.

Caso a empresa queira adotar forma alternativa de controle de ponto deverá ter autorização do sindicato da categoria, em acordo coletivo e que ter a homologação do MTE.

Esta forma alternativa de controle de jornada deve permitir à fiscalização, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Base Legal – Portaria MTE nº373/11.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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