Ajuda de custo no transporte
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Funcionários que trabalham na empresa e moram na cidade vizinha, em média 11 km, temos que pagar ajuda de custo para o transporte?

A participação da empresa no custeio do deslocamento do empregado na ida e retorno entre o trabalho e domicílio se restringe ao uso do transporte coletivo de natureza urbana.

Ademais, na celebração do contrato de trabalho ambas as partes tomaram conhecimento (pela ficha de registro) do domicilio do empregado.

Assim, em acordo com a legislação do vale transporte (Decreto 95247, art. 5), é vedado ao empregador substituir o mesmo por qualquer outra forma de reembolso a este título.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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