Prêmio concedido de maneira habitual
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As médias dos valores pagos como prêmio de assiduidade devem compor o cálculo do 13º?

De conformidade com o artigo 457 da CLT as parcelas pagas de forma habitual integram a remuneração para todos os fins.

Assim, o prêmio concedido de maneira habitual ainda que os empregados não recebam todos os meses, será considerado salário. E, sendo habitual, repercutirá para fins de INSS e Fundo de Garantia, refletindo no cálculo do 13º salário e férias.

Isso posto, os valores pagos a título de prêmio assiduidade devem compor o cálculo do 13º salário, efetuando-se a médias dos valores pagos no ano-base, até o mês anterior ao pagamento do adiantamento da primeira parcela.

JURISPRUDÊNCIA:

“TRT-PR-04-11-2011 PRÊMIO-ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA. O art. 457 da CLT, ao enumerar as parcelas que compõem a remuneração do empregado, faz referência expressa às gratificações ajustadas, conceito em que, inquestionavelmente, se inserem os prêmios e adicionais pagos com habitualidade. O fato de uma verba ser considerada "salário-condição", ou seja, ser paga somente quando uma determinada condição é satisfeita ou encontra-se presente, como ocorre com o adicional de insalubridade ou com o prêmio-assiduidade, por exemplo, não lhe retira o caráter salarial, pois também se trata de contraprestação por serviços prestados. No caso, o prêmio-assiduidade possui natureza salarial, por ser uma forma de gratificação ajustada, paga com habitualidade, integrando o conceito de salário (§ 1º do art. 457 da CLT). Recurso do autor provido, neste aspecto.

TRT-PR-00904-2010-022-09-00-3-ACO-42737-2011 - 1A. TURMA.Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA.Publicado no DEJT em 04-11-2011”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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