Recesso do estagiário
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Empresa possui estagiário com contrato de 12 meses, qual será a forma correta de conceder o recesso?

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

A lei que dispõe sobre os estagiários, não determina em que momento o recesso deverá ser concedido, contudo, entendemos que a empresa concedente de estágio deve conceder preferencialmente nas férias escolares, analisando o tempo de duração do estágio para a concessão deste descanso, não sendo permitido conceder em pagamento ao final do estágio, uma vez que a lei não prevê.

Portanto, se o estágio terá duração de 12 meses, a empresa poderá conceder o recesso em uma única vez de 30 dias, desde que seja antes de findar o período de estágio, seja 3 meses antes ou dentro de um pouco mais de um mês antes de findar o estágio, de forma que ao terminar o recesso e ele volte a empresa para finalizar o estágio, uma vez que a empresa concedente do estágio por ocasião do desligamento do estagiário, deverá entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, conforme art. 9º, inciso V da lei nº 11.788/2008.

Orientamos ainda que também seja consultada a instituição de ensino sobre o melhor momento para concessão do recesso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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